(DOC. VP 196.2740.4002.4400)
STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de prova de que não seriam praticadas atividades preponderantes nos estabelecimentos das agravantes que as sujeitassem à alíquota máxima. Ausência de prova inequívoca sobre o grau de risco de cada estabelecimento. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STJ e Súmula 284/STJ.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão do Juiz da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que, em ação declaratória, indeferiu pedido para levantamento de depósitos judiciais efetuados para suspender a exigibilidade do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. No Tribunal a quo, negou-se seguimento ao recurso. II - Em relação à indicada violação do CPC/1973, art. 535 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada
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