(DOC. VP 196.2740.4001.2400)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Impetrante aprovada na 54a colocação, sendo quarenta e sete vagas previstas no edital. Comprovação de que foram nomeados cinquenta e um candidatos, mas três nomeações foram tornadas sem efeito. Vagas existentes, reconhecimento do direito da 54ª colocada à nomeação. Reexame de fatos e provas. Incidência do Súmula 7/STJ. Momento da convocação de candidato aprovado. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.
«I - O presente feito decorre de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Pará objetivando convocação da impetrante para comprovação da habilitação e, no caso de preenchimento dos requisitos necessários, seja nomeada para o cargo ao qual logrou aprovação. No Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a segurança foi concedida. II - Verifica-se que a irresignação da parte recorrente acerca da alegada não comprovação do direito líquido e certo da rec
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