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(DOC. VP 196.2564.0001.1600)

TJSP. Embargos de Declaração. Erro material Existência na Súmula do julgamento, da qual o embargante, tendo recorrido da sentença, constou apenas como apelado. Correção. Necessidade. Omissão. Inexistência. Uma vez que a sanção imposta a título de multa, por litigância de má-fé, reverterá a parte contrária, nos termos do CPC/2015, art. 96, a compensação poderá se realizar na fase de execução do julgado, sendo desnecessária a expressa menção dessa possibilidade no acórdão. Embargos acolhidos parcialmente para correção do erro material, sem alteração no resultado. CPC/2015, art. 96.

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