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(DOC. VP 196.2564.0000.4700)

TRF4. Administrativo e processual civil. Execução de sentença. Multa por descumprimento de determinação judicial. Cumprimento antes de findo o prazo fixado. Não incidência. Honorários advocatícios. AJG. Exigibilidade suspensa. Solidariedade. Impossibilidade. CPC/2015, art. 117.

«1. Caso em que, no período abrangido pela execução, efetivamente, sequer havia transcorrido o prazo de 20 dias de que dispunha o executado para cumprir a obrigação, razão pela qual não há que se falar na incidência da multa exigida. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 117, os litisconsortes devem ser considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, de modo que, havendo exequentes beneficiários da justiça gratuita, não há como subsistir a solidariedad

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