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(DOC. VP 196.2564.0000.4300)

TRF4. Administrativo. Agravo de instrumento. Cobertura securitária no âmbito do SFH. Competência da Justiça Federal. Limitação do litisconsórcio ativo. Pedidos formulados por cada litigante semelhantes. Cisão. Desnecessidade. CPC/2015, art. 113.

«1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que é da Justiça Federal a competência para julgamento dos feitos que versem sobre cobertura securitária no âmbito do SFH (apólices públicas - ramo 66, com comprometimento do FCVS). 2. Embora o CPC/2015, art. 113, § 1º, autorize o juiz a limitar o litisconsórcio ativo ou passivo, inexistindo diferenças fáticas relevantes na situação individual de cada litigante e consistindo em pedidos semelhantes, desnecessária para o regular proces

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