Carregando…

(DOC. VP 196.2035.8000.1500)

TJDF. Direito processual civil. Conexão. Continência. Parcial identidade da causa de pedir. Processo contido ajuizado primeiro. Processo continente sentenciado primeiro. Extinção sem resolução do mérito do processo contido. Perda superveniente do interesse processual. CPC/2015, art. 57.

«1. A causa de pedir é o fato jurídico que ampara a pretensão da parte. É composta tanto do fato quanto da repercussão jurídica (fatos e fundamentos jurídicos). Para que haja identidade de causa de pedir é necessário que o fato e as consequências jurídicas sejam iguais. Quando o fato ou as consequências jurídicas não são as mesmas, não se configura a coisa julgada. Não há que se falar em violação à coisa julgada quando houver parcial identidade entre as causas de pedir e pe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote