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(DOC. VP 196.1160.0000.6100)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Ação popular. Ingresso de assistentes litisconsorciais. Possibilidade. CPC/2015, art. 124.

«1. A Lei 4.717/1965, art. 6º, § 5º, estabelece que: «É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular». 2. É possível o ingresso dos assistentes litisconsorciais na ação popular a qualquer tempo, desde que comprovado o requisito da cidadania, mediante cópia dos títulos de eleitor exigida pela Lei 4.717/1965, art. 1º, § 3º, o que, in casu, ocorreu. 3. Na hipótese dos autos, a assistência é qualificada ou litisconsor

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