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(DOC. VP 196.1160.0000.2400)

TJRJ. Agravo de instrumento. Processo civil. Ação de rescisão contratual c/ pedido de antecipação de tutela c/c danos materiais e morais em face do Banco do Brasil S/A. Autora que recebeu cobranças a título de «seguro proteção ouro», porém afirma que não havia contratado tal seguro junto ao réu. Pleito de assistência formulado pela companhia de seguros aliança do Brasil s/a. Alegação de que tem interesse jurídico e econômico na demanda. Decisão do juízo a quo rejeitando a assistência. Agravo de instrumento interposto pela companhia de seguros insistindo para que seja admitida como assistente do réu (banco do Brasil S/A). Indeferimento da assistência que se mantém. Ausência de interesse jurídico do terceiro (seguros aliança) para intervir no feito já que a própria seguradora afirma que «[...] inexiste contratação ou cobrança de parcelas de seguros em nome da autora sob o título de «seguro proteção ouro». Agravo desprovido. CPC/2015, art. 119.

«1. Ação «de rescisão contratual com pedido de antecipação de tutela - c/c danos materiais e morais pelo rito sumário» ajuizada em face do Banco do Brasil S/A. Alega a autora que recebeu cobranças indevidas do Banco do Brasil referentes a um seguro do cartão de crédito, «Proteção Ouro», que não havia contratado. Pedido de assistência formulado pela Cia de Seguros Aliança do Brasil S/A, ao argumento de que em tese o seguro seria garantido pela Seguradora. 2. Decisão do juí

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