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(DOC. VP 196.1160.0000.2100)

TJDF. Agravo de instrumento. Execução. Contrato de aluguel de imóvel. Exceção de pré-executividade. Matérias de ordem pública. Título executivo. Duas testemunhas. Assinaturas desnecessárias. Locadora. Não proprietária do bem. Legitimidade ativa. Relação pessoal e não real. Demanda diversa de nulidade do contrato. Suspensão da execução. Assistência. Pedido. Feito em que pretende intervir. CPC/2015, art. 119.

«1. Em se tratando de execução de crédito oriundo de inadimplemento de aluguel de imóvel e respectivos encargos acessórios, basta a comprovação da relação locatícia pactuada para que se constitua o título executivo extrajudicial, sendo, por outro lado, desnecessária a assinatura de duas testemunhas, conforme inteligência do CPC/2015, art. 784, VIII. 2. A locadora constante do contrato é parte legítima para propor a execução em face dos locatários e fiadores, em razão da na

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