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(DOC. VP 196.0860.9005.5700)

STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais proposta por menores de idade, vítimas de delitos sexuais. Utilização de prova emprestada do juízo criminal. Possibilidade. Observância ao contraditório. Redução do valor da condenação por danos extrapatrimoniais. Descabimento. Fixação em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplicação da multa prevista § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Impossibilidade. Recurso desprovido.

«1 - É assente o entendimento desta Corte Superior sobre a admissibilidade de prova emprestada, uma vez observado o devido contraditório, ainda que as partes não tenham participado do feito para o qual a prova será trasladada (EREsp. 617.428/SP/STJ, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 17/6/2014). 2 - No caso, além de haver identidade substancial de partes e o objeto da prova ser o mesmo, a exigência do contraditório foi observada, uma vez que os réus foram inti

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