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(DOC. VP 196.0860.9003.3000)

STJ. Processual civil e tributário. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Brindes oferecidos com o produto final. Creditamento. Direito. Ausência.

«1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2 - a Lei 9.779/1999, art. 11 assegura o creditamento de IPI aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados industrialização do produto final, quer estes lhe integrem, quer sejam consumidos processo (de industrialização). 3 - Os brindes (produtos perfeitos e acab

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