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(DOC. VP 196.0585.3003.1000)

TJRN. Embargos à execução. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Apelação cível. Custas processuais. Indeferimento da justiça gratuita. Apelante que não realizou o recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Apelo conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 102.

«1. Com o trânsito em julgado da decisão que revoga a gratuidade judiciária, deve ser realizado o recolhimento do preparo e, caso não seja realizado será extinto o processo, conforme o CPC/2015, art. 102. 2. Precedentes do STJ (REsp 1.597.609/GO/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, 2ª T. j. em 27/04/2017, DJe 02/05/2017; AgInt no REsp 1470877/MG/STJ, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª T. j. em 14/02/2017, DJe 20/02/2017). 3. Apelo conhecido e desprovido.»

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