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(DOC. VP 196.0585.3002.6000)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Os agravantes foram beneficiados com a gratuidade de justiça. Indeferimento do pedido para que a intimação das testemunhas arroladas pelos ora recorrentes fosse realizada pela serventia do d. Juízo a quo.

«Ainda que o CPC/2015, art. 455 determine caber ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, o CPC/2015, art. 98, § 1º, estabelece que a gratuidade de justiça compreende: (...) II - os selos postais. Desarrazoado impor ao patrono da parte beneficiária da jg arcar com as despesas postais referentes à intimação das testemunhas arroladas pelo seu patrocinado. Incongruência

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