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(DOC. VP 196.0585.3001.5400)

TJMG. Ação de confirmação de testamento. Competência relativa. Decisão declinando de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Violação ao princípio da não surpresa. CPC/2015, art. 48.

«A regra esculpida no CPC/2015, art. 48 quanto ao foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, ou da situação dos bens, aplicável ao caso cuida de competência relativa e, deste modo, segundo a orientação disposta na Súmula 33/STJ é inviável a declaração de ofício de incompetência pelo Julgador de Primeiro Grau. Não pode o Julgador de Primeira Instância proferir decisão declinando da competência de ofício sem dar oportunidade às partes para se manifestarem sobre a quest

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