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(DOC. VP 196.0585.3001.3800)

TJPR. Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Declaração de conexão. Requisitos do CPC/1973, art. 103. Identidade de objeto ou causa de pedir. Identidade entre as partes. Requisito não essencial. Precedentes. Conveniência da reunião entre as ações de usucapião e de resolução de negócio jurídico com pedido de reintegração de posse. Decisão mantida. CPC/2015, art. 55.

«1. O critério fundamental a ser sopesado pelo julgador quando da declaração da conexão entre duas ou mais ações, situa-se em torno da verificação da conveniência da reunião dos processos, não se exigindo que se cuidem de causas idênticas, bastando que as ações compartilhem o mesmo objeto ou a sua causa pedir. 2. Objetivando evitar a prolação de decisões conflitantes, é conveniente a reunião entre a ação de usucapião e a ação anulatória de negócio jurídico cumulada

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