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(DOC. VP 196.0585.3001.2700)

TJSP. Agravo de instrumento. Competência. Inventário. Autor da herança, idoso, casado e residente em município do Estado de Santa Catarina que, por problemas médicos, muda-se para cidade no interior de São Paulo, passando a residir em clínica geriátrica, para o devido tratamento. Posterior interdição, com a nomeação de uma das filhas como curadora provisória. Domicílio do interdito que passou a ser o de sua curadora. Exegese do CCB/2002, art. 76. Ajuizamento do inventário no foro do último domicílio do falecido. Competência relativa. Inteligência do CPC/2015, art. 48. Redistribuição do feito para a comarca da cidade de Santa Catarina aonde reside ainda a viúva. Inadmissibilidade. Remoção da filha do cargo de inventariante. Impossibilidade. Viúva que não reúne condições físicas para exercer tal função, tanto que já outorgou poderes a terceiro para gerir seus negócios, inclusive bancários. Decisão mantida Agravo desprovido, cassado o efeito suspensivo. CPC/2015, art. 48.

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