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(DOC. VP 196.0585.3001.0500)

TJRJ. Conflito negativo de competência. Ação indenizatória. Relação consumerista. CPC/2015, art. 46.

«O Juízo suscitado entende que a ação deveria ser proposta perante a Vara Regional onde está situado o imóvel, em razão da cláusula de eleição de foro. Já o Juízo suscitante entende que, em se tratando de lide consumerista, deve ser observado o foro do domicílio do consumidor, nos termos do CDC, art. 101, I. De fato, versa a lide sobre típica relação de consumo, logo, o consumidor possui a opção de ajuizar a ação no local do domicílio do réu (CPC/2015, art. 46) ou do seu pr

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