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(DOC. VP 196.0585.3000.8200)

STJ. Processo civil e administrativo. Conflito de competência. Instituição de ensino superior mantida pelo poder público estadual. Ausência de delegação da União. Competência da justiça estadual.

«1. Os Estados e os Municípios detêm autonomia para organizar seus sistemas de ensino (Lei 9.394/1997, art. 17, I, e CF/88, art. 221). 2. Instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público Estadual não agem por delegação da União, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para apreciar demanda ajuizada contra tais entidades. Precedente: CC 66.738/PB/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, j. em 28/02/2007. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de

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