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(DOC. VP 196.0585.3000.4900)

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Exceção de incompetência. Contrato de fornecimento de peças para motores (Ford e Land Rover) firmado na Argentina. Seguro de Recall contratado com seguradora brasileira. Ação regressiva. Competência da justiça brasileira. CPC/2015, art. 21.

«1. Na hipótese, ainda que o contrato de fornecimento das peças automotivas tenha sido ajustado na Argentina por pessoas jurídicas estrangeiras - uma delas com filial no Brasil - , não há como ser afastada a competência da autoridade judiciária brasileira, pois, além de o contrato de seguro, que viabiliza a ação regressiva no presente caso, ter sido firmado no Brasil, o fato (Recall) ocorreu aqui ( CPC/1973, art. 88, III). Precedentes. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e n

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