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(DOC. VP 196.0585.3000.2400)

TJDF. Apelação cível. Processo civil. Ação de cobrança. Contrato internacional. Jurisdição. Competência concorrente. Cláusula de eleição de foro. Incompetência da justiça brasileira. Sentença mantida. CPC/2015, art. 25.

«1. O Poder Judiciário brasileiro possui competência concorrente para apreciar os contratos internacionais nos quais a obrigação deve ser cumprida em território nacional. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Conforme preceitua o CPC/2015, art. 24, a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta o conhecimento pela autoridade judiciária brasileira da mesma causa. 3. Contudo, nos termos do CPC/2015, art. 25, não compete à au

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