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(DOC. VP 196.0401.6000.6300)

STM. Crime militar. Abandono de posto e violação de domicílio, em concurso de crimes. Procedimentos de acusado que, «in casu», não se revelam como típicos das imputações. Mantença de sentença absolutória. CPM, art. 226.

«Persecutio criminis em vista do CPM, art. 195 e CPM, art. 226, c/c o CPM, art. 79. Quadro fático que não revela ocorrência das ilicitudes apontadas. Não caracteriza o delito de abandono de posto a ação de militar que efetua trânsito em perímetro que se lhe incumbe de vigiar, como sentinela de posto móvel, com limites parcamente definidos. Tampouco viola domicílio o militar que, mesmo sem concordância tácita ou expressa do morador, ingresse em área externa de residência situada em

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