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(DOC. VP 196.0401.6000.5500)

STM. Crime militar. Injúria real. CPM, art. 217. Majorante. CPM, art. 218, IV.

«1. Aplica-se a majorante ínsita no CPM, art. 218, IV, quando a injúria é praticada na presença de duas ou mais pessoas, bastando que estas, quer vendo o fato no seu todo, quer percebendo-o apenas parcialmente, tenham assimilado o seu sentido ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima. 2. Quando, ademais, a injuria é cometida por meio ofensivo à integridade física do sujeito passivo, responde o agente por dois crimes em concurso material, conforme a clara dicção do preceito secun

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