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(DOC. VP 196.0401.6000.4800)

STM. Crime militar. Maus tratos. Inexistência. CPM, art. 213.

«Não ficando demonstrado, durante a instrução criminal, a ocorrência de perigo concreto de dano a saúde física e mental da vítima, não há que se falar no crime do CPM, art. 213. Punição disciplinar merecida e cumprida em lugar não adequado (banheiro), face não haver detenção no TG. Ausência de Laudo Pericial que demonstrasse a insalubridade. Ausência de dolo, por parte do acusado, em expor seus subordinados a qualquer risco. Apelo improvido. Decisão Unânime.»

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