(DOC. VP 196.0401.6000.0600)
STJ. Embargos de divergência. Lei 8.038/1990, art. 29. Para que sejam admissíveis os embargos, a decisão embargada haverá de ter sido tomada no julgamento de recurso especial. O dissidio, entretanto, sera com o «julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial», não importando em que recurso ou processo haja sido proferido. 2 - correção monetária - meses de março, abril e maio de 1990. Inexistência de lei que imponha, para a liquidação de sentenças judiciais, determinado indexador. Possibilidade de adotar-se aquele que melhor reflita a real variação de preços.
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