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(DOC. VP 196.0322.8005.4000)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Interposição sistema projudi. Erro grosseiro. Recurso que deveria ter sido interposto tribunal (que não utiliza o sistema projudi), e não própria comarca. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. 2 - O recurso de agravo de instrumento previsto CPC/1973, art. 522 deve ser endereçado diretamente ao órgão ad quem, conforme preceitua o caput do CPC/2015, art. 524,

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