(DOC. VP 196.0322.8001.2000)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração agravo regimental agravo de instrumento. Omissão quanto à tese de violação do CPC/1973, art. 535, referente à nulidade do acórdão recorrido diante da ausência de debate a respeito da inexigibilidade da contribuição ao incra das fundações sem fins lucrativos. Embargos de declaração da fecap acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a nulidade apontada e determinar o retorno dos autos à origem para análise de tese suscitada pela parte embargante.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existente julgado. 2 - Ressalte-se que esta Corte admite a atribuição de efeitos infringentes a Embargos de Declaração apenas quando o reconhecimento da existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado, o que se verifica hipótese em tela. 3 - caso em apreço, o aresto embargado foi omiss
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