(DOC. VP 195.9932.9003.4500)
STJ. Agravo interno. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação ato de interposição. CPC/2015, art. 1.003. § 6º. Recurso não provido.
«1 - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, julgamento do AgInt AREsp. 957.821/MS/STJ, (julgado em 20/11/2017), nos recursos protocolados vigência do novo Código de Processo Civil, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, ato da interposição do recurso, nos termos da disposição expressa contida § 6º do CPC/2015, art. 1.003. 2 - A interpretação literal d
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