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(DOC. VP 195.9932.9000.5900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Suspensão do expediente forense. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. Impossibilidade.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - De acordo com o CPC/2015, a ocorrência de feriado ou a suspensão de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo ato da interposição do recurso. 3 - Descabe a aplicação da regra do parágrafo único do CPC/201

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