Carregando…

(DOC. VP 195.9692.9000.7600)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Incidente regional de uniformização. Aposentadoria por invalidez. Necessidade de assistência permanente de terceiros. Acréscimo de 25%. Lei 8.213/1991, art. 45. Data do início da concessão do adicional.

«1. O adicional de 25% incidente sobre o benefício de aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 45) é devido a contar da data do requerimento administrativo (DER), independentemente de pedido específico relativo ao acréscimo, quando comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros naquela data. 2. Hipótese em que a necessidade de assistência permanente de terceiros é posterior à DER e anterior à data do pedido administrativo de revisão (DPR). 3. Uniformiz

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote