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(DOC. VP 195.9692.9000.6300)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Requisitos legais. Comprovação. Marco inicial. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1. A aposentadoria por idade deve atender aos requisitos previstos na Lei 8.213/1991, art. 48, «caput», quais sejam, idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homem e cumprimento de carência. 2. As regras de transição previstas na Lei 8.213/1991, art. 142 são aplicáveis aos segurados inscritos na Previdência Social até 24/07/1991. 3. A cópia dos carnês das contribuições com autenticação bancária constituem prova suficiente ao reconhecimento da carência. 4. M

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