(DOC. VP 195.9692.9000.2000)
TRF1. Família. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Autora recebe LOAS deficiente desde antes do nascimento da criança. Impossibilidade de deferimento do benefício. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 71.
«1. No caso concreto, a autora postula o deferimento de salário-maternidade em razão do nascimento de filho em 16/01/2014. Contudo, o INSS comprovou que a requerente recebe benefício assistencial em razão de deficiência desde 2011. 2. É vedada a cumulação de benefício assistencial de prestação continuada (CF/88, art. 203, V) com qualquer outro beneficio, salvo o da assistência médica, conforme estabelece a Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º, não havendo falar, in casu, em deferime
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