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(DOC. VP 195.9492.0005.2900)

STJ. Agravo regimental habeas corpus. Direito processual penal. Execução provisória de pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Entendimento fixado pela Terceira Seção do STJ julgamento do EREsp. 1.619.087/SC/STJ e reafirmado julgamento do HC 435.092/SP/STJ. Agravo desprovido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp. 1.619.087/SC/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ acórdão Ministro JORGE MUSSI, fixou entendimento de não ser possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, conforme disposto Lei 7.210/1984, art. 147. 2 - sessão de julgamento do dia 24/10/2018, a Terceira Seção, por maioria, reafirmou a orientação acima mencionada ao apreciar o HC 435.092/SP/STJ (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel.

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