Carregando…

(DOC. VP 195.9492.0003.8000)

STJ. Reprimenda. Regime de execução. Modo fechado determinado com base gravidade em abstrato do delito. Descabimento. Pena-base. Fixação mínimo legalmente previsto. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Súmulas 718 e 719 da suprema corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Alteração para o modo semiaberto. Decisum acertado. Agravo regimental desprovido.

«1 - O CP, art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal estabelece que o condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) poderá iniciar o cumprimento da reprimenda regime semiaberto, observando-se os critérios do CPC/2015, art. 59. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente sentido de que, fixada a pena-base mínimo legal e sendo o acusado primário e sem antecedentes, não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso. 3 - A Supre

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote