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(DOC. VP 195.9492.0003.3700)

STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Interceptação telefônica de testemunhas juntada aos autos após a apresentação de memoriais. Concessão de vista às partes para manifestação. Prova não determinante para a prolação do édito repressivo. Ausência de comprovação dos prejuízos suportados pelo réu. Eiva não configurada.

«1 - Nos termos do CPP, art. 563, Código de Processo Penal, que prescreve que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa». Doutrina. 2 - espécie, a existência de inquérito policial qual se autorizou a interceptação telefônica de duas testemunhas ouvidas nesta ação penal e o fato de as provas obtidas com a quebra do sigilo telefônico haverem sido juntadas após o encerramento da instrução não são suficientes para

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