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(DOC. VP 195.9492.0002.5300)

STJ. Condomínio em edificação. Animais. Gato. Convenção. Regimento interno. Proibição. Flexibilização. Possibilidade. Ausência de prova da existência de incomodo com a presença do animal aos condôminos e visitantes ocasionais. Ilegitimidade da restrição. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.224. CCB/2002, art. 1.336, IV, e Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a definir se a convenção condominial pode impedir a criação de animais de qualquer espécie em unidades autônomas do condomínio. 3 - Se a convenção não regular a matéria, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos CCB/2002, art. 1.336, IV, e L

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