(DOC. VP 195.9492.0000.6400)
STJ. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Lei complementar estadual 836/1997 e Resolução se 08/2012 contestadas em face da Lei 11.350/2006. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, III «d». Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza omissão, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 2 - A CF/88, art. 102, III, «d», revela a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, em recurso extraordinário, as causas em última instância que julgar válida lei local contestada em face de Lei. 3 - O acolhimento das proposições recursais
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