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(DOC. VP 195.9391.2003.4200)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Utilização da central nacional de indisponibilidade de bens. Cnib. Desnecessidade de esgotamento das diligências. Inscrição do devedor em cadastros restritivos de crédito. Possibilidade. Recurso especial provido.

«1 - Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências para que ocorra a indisponibilidade dos bens do devedor, em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei 11.382/2006, com vigência a partir de 21/1/2007. 2 - O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, decidiu em confronto

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