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(DOC. VP 195.9391.2002.4300)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Agente administrativo do ministério da saúde. Processo administrativo disciplinar. Servidora pública acusada de se valer do cargo para lograr proveito de outrem. Atesto indevido da frequência de servidor que não cumpria a carga horária estabelecida. Pena de cassação de aposentadoria. Incontroverso que o servidor exercia suas funções fora da sede do órgão com autorização das autoridades que compõem o conselho de prefeitos da assims. Configurada afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Segurança concedida, confirmando a liminar deferida pela presidência desta corte, para anular a pena de cassação de aposentadoria, em harmonia com o parecer ministerial.

«1 - Por força dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao Regime Jurídico Disciplinar de Servidor Público e mesmo a qualquer relação jurídica de Direito Sancionador, não há juízo de discricionariedade ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público em razão do cometimento de infração disciplinar, de sorte que o controle jurisdicional é amplo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais. 2 - Não basta

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