(DOC. VP 195.9240.2016.8400)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Penal. Dedicação a atividades criminosas. Conclusão decorrente do simples fato de o paciente não possuir atividade remunerada. Fundamentação inidônea. Precedentes. Direito do acusado à aplicação da causa de diminuição da pena, prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em grau máximo. Readequação da pena. Regime semiaberto. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Ordem concedida.
«1 - O simples fato de o Acusado não possuir atividade remunerada lícita e considerações genéricas acerca da gravidade in abstrato do crime não constituem fundamentos idôneos para afastar a aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em decorrência da habitualidade delitiva, mormente quando constatada a primariedade e os bons antecedentes do agente. Precedentes. 2 - No caso, o Tribunal de origem, para afastar a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art.
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