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(DOC. VP 195.9240.2011.6500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Oferecimento de denúncia perante o juízo do local em que ocorreram os fatos. Existência de prévia investigação policial na qual foi deferida a interceptação telefônica dos investigados. Conexão intersubjetiva e instrumental. Prevenção. Inteligência do CPP, art. 78, II «c», CPP. Prolação de sentença condenatória. Impossibilidade de remessa dos autos ao juízo competente. Desprovimento do reclamo.

«1 - É cediço que, em razão da ligação entre dois ou mais crimes, é conveniente a sua reunião, permitindo-se que a autoridade judicial tenha uma ampla visão do quadro probatório, e evitando-se a prolação de decisões contraditórias. 2 - A conexão instrumental, prevista no CPP, art. 76, III, Código de Processo Penal, pressupõe que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influencie na comprovação de outro delito. 3 - Na espécie, como vi

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