(DOC. VP 195.9240.2011.1400)
STJ. Agravo interno. Manutenção de aposentado na condição de beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial. Hipótese em que a contribuição fora custeada integralmente pelo empregador/estipulante, ainda que com eventual coparticipação. Direito à permanência no plano. Inexistência. Entendimento consolidado no STJ. Apuração de que o pagamento efetuado pelo autor era meramente simbólico, incapaz de caracterizar efetiva contribuição. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - «Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.» (REsp. 1680318/SP/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote