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(DOC. VP 195.9240.2006.6700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Pensão por morte. Trabalhador urbano. Ausência de comprovação de segurado da previdência social. Requisitos não atendidos. Benefício indevido. Improcedência do pedido mantida.

«1 - O reconhecimento do direito à pensão por morte pressupõe que a pessoa apontada como instituidora detenha, por ocasião do falecimento, a qualidade de segurado da Previdência Social ou tenha anteriormente preenchido os requisitos para a obtenção do benefício de aposentadoria. 2 - O recorrente sustenta que o inadimplemento das contribuições não retira a qualidade de segurado obrigatório, mesmo decorrido o período de graça, requerendo seja reconhecido o direito de recolhimento

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