(DOC. VP 195.9240.2006.4900)
STJ. Administrativo. Multa ambiental. Revisão do valor da penalidade. Rediscussão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Marcone da Conceição de Souza a fim de obter a anulação dos Autos de Infração 720168-D, emitidos pelo Ibama. 2 - O Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido formulado pelo autor para anular a multa administrativa, ao considerar a inexistência de exorbitância na multa imposta no valor próximo ao mínimo R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) previsto na legislação de regência, conforme dispõe o Decreto 6.514/2008, a
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