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(DOC. VP 195.9240.2003.5200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte. Óbito do instituidor do benefício ocorrido há mais de 5 anos. O decurso do tempo não legitima a violação de direito fundamental. Entendimento em harmonia com a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 626.489/SE/STF, rel. Min. Roberto barroso. DJE 23/9/2014. Superação da jurisprudência consolidada pela Terceira Seção. Benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. Agravo interno do ipsemg a que se nega provimento.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE/STF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 23/9/2014, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário. 2 - De fato, o benefício previdenciário constitui direito f

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