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(DOC. VP 195.9240.2000.3500)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública estadual. Apostilamento do cargo em comissão de chefe da divisão do crédito social. Renúncia à aposentadoria. Desfazimento da situação funcional anterior. Desconstituição dos direitos a ela inerentes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo interno do particular a que se nega provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - In casu, a Servidora foi aprovada no concurso público para o cargo de Técnico Judiciária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, visando nova aposentadoria, renunciou à anterior, em virtude da impossibilidade de acumulação de duas aposentadorias como Servidora Pública Estadual. Ressalte-se que na primeira aposentadoria da Servidora, a qual renunciou, esta recebia o apostilamento do cargo comissionado, uma vez que a Lei 9.532/1897, de Minas Gerais, assim permitia. 2 - Após a r

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