(DOC. VP 195.8772.6002.3100)
STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Cobrança de anuidades e multas de eleição. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, III. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Fundamento utilizado no acórdão recorrido. Não impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Insuficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«I - O presente feito decorre de embargos à execução fiscal objetivando a inexigibilidade de débito cobrado pela embargada, uma vez que requereu o seu desligamento do quadro de profissionais do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul. Na sentença, julgou-se procedente os embargos. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi reformada, nos seguintes termos ementados: II - Sobre a alegada violação do art 535, II, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022), por
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