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(DOC. VP 195.8772.6002.0600)

STJ. Processual civil e administrativo. Multa administrativa. Processo administrativo. Prescrição intercorrente.

«1 - Incide em violação ao CPC/2015, art. 1.022 o órgão julgador que, instado a se pronunciar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, permanece silente a seu respeito, causando prejuízo à parte embargante. 2 - Deve-se reconhecer a existência de omissão no acórdão impugnado; daí a necessidade de que seja proferido novo julgamento dos Embargos, analisando-se, desta vez, o ponto apresentado pela parte recorrente: «o recorrente apontou a ocorrência de omissão e c

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