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(DOC. VP 195.8772.6001.9400)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Prescrição. Discussão acerca do termo final. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Suspensão da prescrição (Decreto-lei 7.661/1945, art. 47). Não aplicabilidade em relação aos créditos tributários.

«1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2 - A cobrança judicial da dívida ativa não se sujeita à habilitação em procedimento falimentar, descabendo cogitar-se, em consequência, de suspensão ou interrupção do prazo prescricional em razão da decretação da falência. Assim, «a norma do Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 é restrita às obrigações contratuais do falido, não alcançando as obrigações tributárias, que recebem d

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