(DOC. VP 195.8772.6000.7100)
STJ. Processual civil. Concurso público de provas e títulos. Delegação notarial. Tribunal de Justiça mero executor. Ilegitimidade passiva. Precedentes. Reconhecimento de ofício. Segurança denegada. Recurso ordinário prejudicado.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança em que o impetrante objetiva o direito de continuar a participar do concurso de remoção para outorga de delegações de notas e de registros do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 01/2016, apenas na fase de Exame de Títulos, sem submissão a concurso público. 2 - O Tribunal a quo denegou a segurança. 3 - É firme o entendimento do STJ de que o Tribunal de Justiça não pode ser considerado autoridade coatora, quando mero execu
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