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(DOC. VP 195.8772.6000.1000)

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Tempestividade do REsp. Feriado local. Comprovação ou configuração do dissenso pretoriano. Inexistência de similitude fática entre os arestos comparados. Descumprimento do requisito previsto no CPC/2015, art. 1.043, § 4º e no RISTJ, art. 266, § 4º. Alegação de falta de fundamentação do aresto embargado, com afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V. Impossibilidade do reexame em ERespda prestação jurisdicional ofertada por órgão fracionário do STJ. Inaplicabilidade da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Recurso improvido.

«1 - É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, decorrente da interpretação do § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e do § 4º do art. 266 do RISTJ, ser imprescindível, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, a demonstração tanto da similitude fática quanto da identidade jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados. 2 - Destaca-se que os contextos fáticos dos arestos confrontados não precisam ser necessariamente iguais, mas devem possuir um m

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